Acesso do Associado
Notícias
O que vai mudar com a liberdade de escolha dos hospitais?
SINDHOSPI

O que é que vai mudar com o  novo sistema da liberdade de escolha  no Serviço Nacional de Saúde?

Os cidadãos, em conjunto com os médicos de família (centros de saúde), passam a poder escolher o hospital do Serviço Nacional de Saúde para onde são encaminhados para a primeira consulta de especialidade, ao contrário do que acontece atualmente. Agora são, por norma, enviados para a unidade hospitalar que dá resposta à sua área de residência. O sistema de marcação da primeira consulta de especialidade nos centros de saúde (Consulta a Tempo e Horas) está em vigor desde 2008, lembra o Ministério da Saúde, que acrescenta que desde Fevereiro passado a informação sobre os tempos de resposta passou a ser obrigatória e  está disponível no portal do SNS.

Já posso pedir ao meu médico de família para ser encaminhado para o hospital que prefiro?

Ainda não. O novo modelo ainda está em fase de testes internos até ao próximo dia 9. A partir daí, e até ao final do mês, o sistema vai ser gradualmente alargado a todo o país, começando nos centros de saúde da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte e do Centro. Depois, vai ser gradualmente alargado até ao Sul do pais, segundo adianta o ministério. A Administração Central do Sistema de Saúde vai divulgar uma circular para esclarecer os procedimentos administrativos para os profissionais e as instituições. Assim, em princípio, o sistema passa a estar disponível para todos os cidadãos a partir do final do mês.

Como se vai processar a escolha do hospital?

Quando o médico do centro de saúde considera que é necessária uma consulta de especialidade, escolhe, em conjunto com o utente, o hospital onde este será tratado. Até agora, só era possível optar pelos hospitais da área de residência (há redes de referenciação que definem os locais para onde os doentes devem ser encaminhados). Em teoria, é possível optar por um hospital público que faça a consulta de especialidade em qualquer ponto do país. O doente permanecerá, em princípio, nesta unidade até que a sua situação clínica esteja resolvida, o que pode passar por uma cirurgia. Por exemplo, um doente que resida em Lisboa e queira ser tratado e operado às cataratas num hospital do Porto, porque os tempos de espera são inferiores, pode fazê-lo. Os critérios que presidem à escolha são o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar.

Será possível escolher um hospital em qualquer ponto do país?

Em princípio, sim, mas os hospitais em regime de parceria público-privada (PPP), como os de Loures, Braga, Cascais e Vila Franca de Xira, só podem exceder em 10% o total de doentes de fora da sua área de referência. Atingido este limite, terão que ser referenciados para outros hospitais públicos.

Quem paga os transportes?

Nestas situações aplica-se o regime de comparticipação previsto para o transporte de doentes não urgentes, que em Março passado foi revisto (o anterior Governo tinha limitado o acesso) e assegura as deslocações no caso de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência económica, crianças com doenças incapacitantes, entre outras situações.

Como posso saber quais são os tempos de espera para consulta nos vários hospitais públicos?

A informação disponibilizada aos médicos de família inclui os tempos de espera nos últimos três meses. O que os cidadãos podem consultar no portal do SNS são os tempos de espera médios dos vários hospitais, o que permitirá fazer uma opção informada.

No caso de ter uma consulta hospitalar já marcada, e se tiver que aguardar muito tempo pelo atendimento, posso anulá-la e marcar outra agora?

Não. O Ministério da Saúde precisa que este regime apenas se aplica às situações marcadas a partir da entrada em funcionamento do novo sistema.

 

Últimas Notícias
COPYRIGHT © SINDHOSPI 2015
RUA 1 DE MAIO, N 687, CENTRO - TERESINA - PI
FONE: (86) 3221-6742 / Fax: (86) 3221-8292
administrativo.sindhospi@uol.com.br
juridico.sindhospi@uol.com.br
sindhospi@uol.com.br